Uma rodovia é um elemento que interliga localidades e favorece o fluxo de pessoas e mercadorias de um ponto a outro, destinando-se ao uso de veículos em movimento. Quando uma rodovia é instalada, já existem propriedades ao longo de seu traçado, e sua implantação implica, necessariamente, em mudanças físicas na disposição do uso dos proprietários de imóveis lindeiros ao longo do projeto.
O deslocamento de veículos em uma rodovia ocorre nas maiores velocidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e, apesar de regulamentadas por vários condicionantes, sabe-se que em uma rodovia há veículos em movimento desenvolvendo velocidades consideráveis. Por esta razão não são desejáveis outros elementos que não sejam veículos em movimento, como animais, ciclistas ou pedestres, em uma rodovia.
Os imóveis lindeiros às rodovias recebem especial atenção, seja no distanciamento das pistas de rolamento seja quanto à forma como acessam as rodovias, devendo respeitar as premissas de segurança concomitantemente à preservação do direito ao uso da propriedade.
Para a harmonia e segurança na interação entre a rodovia e as propriedades ao longo de seu traçado, são delimitadas zonas de uso restrito e controlado, as Faixas de Domínio e as Faixas Não Edificantes.
Faixas de Domínio
A Faixa de Domínio de uma rodovia é uma área lateral de segurança, cujas dimensões sofrem variações regulamentadas por normas e leis, baseadas em critérios técnicos. Esta zona pertence ao gestor da rodovia, que exerce dominância por meio de documentos legais ou mera posse, e não são permitidas edificações por questões de segurança, evitando a interação entre as propriedades lindeiras e a rodovia, pois veículos que trafegam em uma rodovia podem perder o controle e vir a invadir uma propriedade ou mesmo elementos de uma propriedade, como pessoas, animais ou veículos lentos, podem vir a adentrar a rodovia, gerando um ato ou situação insegura.
Nas Faixas de Domínio são instalados os dispositivos de drenagem pluvial, dutos de rede de esgoto, rede de gás, cabos subterrâneos de fibra ótica de demais serviços, igualmente sujeitos à regulamentação. Nesta zona também são alocados postes de distribuição de energia elétrica, entrada e saída de passarelas de pedestres e outros elementos necessários à segurança e o bem estar comum dos cidadãos atendidos por uma rodovia, exercendo a transição entre os ambientes de entorno e a rodovia propriamente dita, onde veículos trafegam em velocidade considerável.
Faixas Não Edificantes
A Faixa Não Edificante – ou Faixa Non Aedificandi – é uma zona na continuidade da Faixa de Domínio onde igualmente são proibidas edificações, ainda que a dominância legal seja particular, de dimensões variáveis determinadas por lei. Nesta zona são vetadas edificações pois entende-se que, se forem inseridas construções nestes locais, a tendência é que se requeiram mais acessos à rodovia, constituindo situação insegura.
A razão principal da existência da Faixa Non Aedificandi ocorre por questões de espacialidade, pois as edificações são elementos estacionários incompatíveis com a dinâmica da rodovia e seus veículos em movimento, requerendo distanciamento para segurança de motoristas e moradores.
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