A desapropriação basicamente é um ato administrativo onde uma propriedade particular é transferida ao Poder Público ou a outrem por este autorizado, parcial ou em sua totalidade, de forma compulsória e mediante pagamento em dinheiro, tendo como base os valores praticados pelo mercado imobiliário a propriedades similares, em razão de necessidade espacial em favor do bem público comum.
Este procedimento encontra respaldo na Constituição Brasileira de 1988 que prevê no Artigo 5º XXII o Direito à Propriedade, entretanto o mesmo artigo 5º XXIII determina o cumprimento de função social destas. Tais determinações conferem aos imóveis atribuições híbridas de direitos e deveres, e há casos em que o interesse coletivo requer a transferência coercitiva de uma propriedade particular ao Poder Público ou particulares permissionários de serviços públicos, com indenização monetária ao proprietário, por meio de autorização da Lei, Declaração de Utilidade Pública (DUP) ou ainda Contrato específico com a Administração.
As situações mais comuns de desapropriação ocorrem na implantação de elementos de infraestrutura, como ruas, avenidas, rodovias, ferrovias ou na delimitação de Faixas de Domínio, entre outras situações.
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