Loteamento é o ato de dividir uma gleba em lotes menores para fins de edificação, havendo a necessidade de prever elementos de infraestrutura, como abertura de ruas com iluminação pública associada, viabilização de acesso aos serviços de abastecimento de água, energia elétrica e ligação à rede de tratamento de efluentes (esgoto sanitário), em consonância com o poder público municipal.
A urbanização de uma localidade ocorre por meio da subdivisão de extensas propriedades não ocupadas em parcelas menores, visando a ocupação humana por meio da inserção de edificações, sendo um instrumento importante na expansão territorial urbana ordenada, conforme os objetivos municipais previstos no Plano Diretor, macrozoneamento urbano ou outro instrumento urbanístico legal.
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