Implementação e Regularização de Acessos Lindeiros às Rodovias
As rodovias são ambientes insalubres, e dados os riscos inerentes à circulação de veículos de portes diversos, devem ser submetidas a controles diversos, como o limite de velocidade e a forma como esses veículos ingressam ou saem delas. Para isso é necessário implementar acessos lindeiros e regulariza-los. Mas este processo necessita de conhecimento técnico específico.
O que é a implantação ou a regularização de um acesso?
Acessos lindeiros às rodovias são os pontos de entrada ou saída de veículos de uma propriedade, seja comercial ou particular, diretamente para uma rodovia. Cada propriedade tem direito a um único acesso.
A implantação de um acesso é a escolha racional do ponto de ingresso para a rodovia em uma geometria favorável à necessidade da propriedade e que respeite a legislação em vigor. A regularização de um acesso é o procedimento de adaptar acessos existentes às exigências dos órgãos fiscalizadores, visando obter o documento definitivo de autorização, o Termo de Autorização de Uso.
Por que regularizar?
Rodovias são ambientes perigosos, e o controle sobre a forma como se trafega ou se ingressa em uma rodovia tem por objetivo cuidar da segurança dos usuários. Desta forma, as concessionárias e os órgãos regulamentadores trabalham juntos para aplicar as diretrizes do DNIT quanto ao posicionamento e geometria dos acessos, protegendo tanto os veículos que estão trafegando quanto os veículos que precisam ingressar/sair da rodovia. Após as análises é emitido autorização de uso do acesso, um documento definitivo, sem prazo de validade definido (validade indeterminada), que só poderá ser revogado formalmente com publicação em Diário Oficial.
Quem precisa regularizar?
Todas os proprietários, arrendatários ou usuários de propriedades lindeiras (às margens de uma rodovia) e que precisem ter acesso direto para a rodovia, seja para imóveis comerciais seja para imóveis não-comerciais.
Quanto tempo demora para a aprovação?
A análise dos documentos e projetos leva entre 90 e 240 dias, podendo haver variação neste prazo de acordo com a demanda interna dos órgãos ou mesmo inconsistências na solicitação, razão pela qual a escolha da empresa projetista é tão importante. A Elmo Engenharia e Infraestrutura conta com um quadro profissional focado e preparado dentro das competências exigidas pelas concessionárias, pela Artesp e pelo DER, possuindo total capacidade técnica e experiência para elaborar os documentos exigidos, auxiliando proprietários no Brasil inteiro não somente a obterem suas autorizações, mas também a executarem projetos ajustados para cada imóvel e respeitando os padrões dispostos na legislação vigente, garantindo o sucesso da requisição.
Quem aprova?
O DER é o órgão responsável por tais autorizações. No caso de rodovias pedagiadas do estado de São Paulo as solicitações devem ser submetidas à ARTESP, que é quem emitirá o Termo de Autorização de Uso (TAU).
Qual o caminho para a regularização?
Inicialmente se realiza um estudo na propriedade, onde são observados elementos como a matrícula do imóvel (desmembramentos, encravamentos, CAR, etc) e o posicionamento da propriedade em relação à rodovia (testada do terreno, acidentes geográficos, etc). Na sequência os estudos são direcionados para o uso da propriedade (comercial ou particular), porte dos veículos que utilizarão o acesso (bicicletas, motos, carros, caminhonetes, caminhões, treminhões, etc), número estimado de veículos, entre outros aspectos, para que se possa traçar diretrizes de projeto que atendam a necessidade dos proprietários e usuários dos imóveis respeitando as regulamentações do DNIT.
Qual a legislação incidente?
A autorização e seus termos são regidos pelo Decreto Estadual 30.374/89 de 12/09/1989 e pela Portaria SUP/DER-78 de 23/07/2001 para acessos comerciais, para os acessos não-comerciais segue-se os itens dispostos na Seção 3.02 do Manual de Normas do DNIT.
Dicionário de Siglas e Termos:
DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte
ARTESP: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo
Concessionárias: gestoras de rodovias que administram os pedágios