Implementação e Regularização de Acessos para Rodovias

As rodovias são ambientes insalubres e, dados os riscos inerentes à circulação de veículos de portes diversos, devem ser submetidas a controles rígidos, como o limite de velocidade e a forma como esses veículos ingressam ou saem dos seus limites.

Toda rodovia atravessa propriedades, que por sua vez exercem as mais variadas atividades, comerciais ou não. Quando uma propriedade necessita ter ou já possui um ponto de ingresso ou saída para uma rodovia, diz-se que essa propriedade necessita ou possui um acesso, e as propriedades lindeiras a uma rodovia têm direito a somente um acesso por matrícula de imóvel. A implantação de um acesso é a escolha racional do ponto de ingresso para a rodovia em uma disposição favorável à necessidade da propriedade e que respeite a legislação em vigor, e o assunto é tão sério que há legislação específica e até manuais com projetos-tipo disponíveis, regulamentando a geometria de tais pontos.

O que é a regularização de um acesso?

Regularizar um acesso existente refere-se ao procedimento de adaptar as entradas e saídas já instaladas às exigências dos órgãos fiscalizadores pois, não raro, a geometria não está totalmente adequada aos parâmetros legais. Implantar um acesso refere-se à elaboração de um projeto que obedeça a legislação vigente e atenda às necessidades da propriedade.

Quem precisa regularizar o acesso?

Todos os proprietários, arrendatários ou usuários de propriedades lindeiras (às margens de uma rodovia) e que precisem ter acesso direto para a rodovia, seja para imóveis comerciais seja para imóveis não-comerciais, devem ter autorização de seus acessos, validado sob a forma de um documento definitivo de autorização, o Termo de Autorização de Uso – TAU, pois são implementados na Faixa de Domínio da rodovia, zona de propriedade dos administradores da rodovia, portanto fora dos limites das propriedades particulares.

Por que é necessário a autorização para regularizar?

A autorização se faz necessária porque cada propriedade, devido ao seu uso, envolve um número variável de veículos de portes diversos ingressando ou saindo da rodovia, gerando regiões em que a velocidade dos veículos associados aos acessos está diferente da velocidade dos veículos dos demais usuários da rodovia, e esta variação configura um elemento de insegurança, podendo vir a contribuir para que ocorra um acidente. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, caso fique comprovado que um acesso contribuiu para um acidente, o dono do acesso poderá vir a ser penalizado, principalmente os acessos não autorizados, ainda que de maneira culposa (quando não houve a intenção de infringir danos a outrem).

O TAU é emitido pelo DER – Departamento de Estradas de Rodagem (de âmbito estadual) ou órgãos com hierarquia delegada pelo DER, como a ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, no estado de São Paulo, ou o SIE – Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade de Santa Catarina. Portanto, de forma preliminar, deve-se pesquisar, de acordo com o estado em que o acesso a ser implantado/regularizado se encontra, a quem cabe o poder autorizador para dar início aos procedimentos. Se o acesso encontra-se em uma via pedagiada, a concessionária intermediará todos os trâmites, por exemplo. Desta forma, as concessionárias e os órgãos regulamentadores trabalham juntos para aplicar as diretrizes do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte quanto ao posicionamento e geometria dos acessos, protegendo tanto os veículos que estão trafegando quanto os veículos que precisam ingressar/sair da rodovia, ordenando as atividades.

Para solicitação do TAU, inicialmente se realiza um estudo na propriedade, onde são observados elementos como a matrícula do imóvel (desmembramentos, encravamentos, CAR, etc) e o posicionamento da propriedade em relação à rodovia (testada do terreno, acidentes geográficos, etc). Na sequência, os estudos são direcionados para o uso da propriedade (comercial ou particular), porte dos veículos que utilizarão o acesso (bicicletas, motos, carros, caminhonetes, caminhões, treminhões, etc), número estimado de veículos, entre outros aspectos, para que se possa traçar diretrizes de projeto que atendam à necessidade dos proprietários e usuários dos imóveis, respeitando as regulamentações do DNIT. Dentre os documentos obrigatórios a serem submetidos à análise, destacam-se os formulários específicos e os projetos padronizados. Os projetos que acompanham os formulários em uma solicitação de autorização devem obedecer às geometrias previstas nas normativas, resguardar o que reza a legislação vigente e atender adequadamente às necessidades da propriedade que vai servir, por isso a escolha dos profissionais que irão realizar a solicitação é tão importante, pois cada detalhe importa.

Quanto tempo demora para a aprovação?

A análise dos documentos e projetos leva entre 90 e 240 dias, podendo haver variação neste prazo de acordo com a demanda interna dos órgãos ou mesmo inconsistências na solicitação, razão pela qual a escolha da empresa projetista é tão relevante. Uma vez expedida, a autorização é devidamente registrada nos arquivos nacionais, publicada em DOU – Diário Oficial da União e não possui um prazo de validade específico (validade indeterminada). O titular estará legal até que haja revogação formal pelos mesmos mecanismos, ou seja, via publicação em DOU.

Cada autorização tem seus termos, pois é analisada e emitida individualmente, baseada nas informações relatadas na ocasião da solicitação, sendo válida somente para a propriedade identificada e para o uso informado, não estendendo-se a propriedades vizinhas ou a usos diferentes ao documentado. Propriedades que possuam acessos que não tenham o TAU estão oficialmente irregulares perante o DNIT.

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