Os recursos hídricos, dada sua importância e fragilidade, são protegidos por Lei, e para fazer uso da água de um determinado corpo hídrico é necessário solicitar a Outorga, que consta de um instrumento legal de autorização por tempo determinado, para uso específico e sob condições expressas, na qual o Poder Público confere ao solicitante autorização ou concessão, prévia ou de direito, para a finalidade requerida. Algumas obras, devido à proximidade de corpos hídricos, exigem que seja formalmente apresentada a solicitação de outorga, ainda que não se pretenda fazer uso da água. A dispensa de outorga não é automática, e também é requerida em algumas situações. A outorga é um documento que integra alguns processos de licenciamento ambiental potencialmente poluidores, como atividades minerárias.
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